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ADVOCACIA 

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para trabalhadores que sofreram algum acidente e ficaram com alguma sequela que atrapalha um pouco a capacidade de trabalhar.

Se você já passou por um acidente e não sabe exatamente como esse benefício funciona, ou quer entender melhor as regras atuais, continue lendo. Aqui você vai descobrir, de forma clara, quais são os seus direitos.

Veja a seguir tudo o que vamos explicar neste guia.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. O que é o auxílio-Acidente?

É um benefício pago pelo INSS quando a pessoa sofre um acidente e fica com uma sequela que diminui sua capacidade de trabalhar, mesmo que continue trabalhando.

Não. O auxílio-acidente é pago mesmo depois de você já ter voltado a trabalhar.

Não. Só gera direito se o acidente deixar uma sequela permanente que reduza sua força, movimento ou capacidade de fazer seu trabalho.

Não. Pode ser acidente fora do trabalho, acidente de trânsito, doméstico, esportivo, etc. O importante é que tenha deixado sequela.

Segurados do INSS, como empregados, domésticos, autônomos e contribuintes individuais, desde que tenham sofrido o acidente e tenham prova da sequela.

Por meio de uma perícia médica, onde o perito verifica se existe sequela e se ela reduz sua capacidade de trabalho.

Não. O auxílio-acidente é um valor fixo, calculado como 50% do salário de benefício. Ele é pago junto com o salário da pessoa que trabalha.

Não. Ele não atrapalha a aposentadoria. Mas quando você se aposenta, o auxílio-acidente deixa de ser pago.

Sim. O auxílio-acidente é justamente para quem continua trabalhando, mas ficou com alguma limitação.

É pago de forma indeterminada, até você se aposentar ou até o INSS entender que não existem mais sequelas (o que é raro).

Não. Para o auxílio-acidente não existe carência. Basta estar contribuindo quando o acidente aconteceu.

O pedido é feito pelo aplicativo Meu INSS, site do INSS ou telefone 135, agendando a perícia médica, onde há necessidade de acionar o sistema jurisdicional, em caso de negativa administrativa. 

LOCALIZAÇÃO

Centro de São Paulo: REPÚBLICA 

R. 24 de Maio, 276 – 3º andar – República, São Paulo – SP, CEP: 01041-000. 

 

QUEM SOMOS

Cobra Advocacia é um escritório de advocacia individual, de titularidade do advogado Michel Moreira Cobra, inscrito na OAB/SP nº 341.958.

A atuação é exclusivamente voltada à análise jurídica de Revisão de Aposentadoria, com prestação direta e pessoal dos serviços pelo advogado responsável, sem intermediação, terceirização ou atuação em massa. Este site possui finalidade institucional e informativa, servindo como canal inicial para solicitação de análise jurídica individualizada.

A contratação de serviços ocorre apenas após avaliação do caso concreto, sem promessa de resultados ou garantia de êxito.

O atendimento pode ser realizado de forma online ou presencial, com atuação restrita ao Estado de São Paulo, em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética da OAB e o Provimento nº 205/2021.

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